LEI Nº 3.119, de 18 de setembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 210/62
DO: 7.139 de 27/09/62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pôr conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Ituporanga e destinado a auxiliar os habitantes das localidades de Serra Grande e Vila de Perimbó, daquele município, nos prejuízos causados pelo rompimento da barragem da Usina do Alto da Serra.
Parágrafo único. O auxílio a que se refere este artigo será distribuído entre flagelados, em base percentual e proporcional aos danos sofridos.
Art. 2° A prefeitura Municipal de Ituporanga, obrigar-se-á, a prestar contas da distribuição, dentro de trinta dias do recebimento do auxilio a que se refere esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado