LEI Nº 3.119, de 18 de setembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 210/62

DO: 7.139 de 27/09/62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pôr conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Ituporanga e destinado a auxiliar os habitantes das localidades de Serra Grande e Vila de Perimbó, daquele município, nos prejuízos causados pelo rompimento da barragem da Usina do Alto da Serra.

Parágrafo único. O auxílio a que se refere este artigo será distribuído entre flagelados, em base percentual e proporcional aos danos sofridos.

Art. 2° A prefeitura Municipal de Ituporanga, obrigar-se-á, a prestar contas da distribuição, dentro de trinta dias do recebimento do auxilio a que se refere esta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado