LEI Nº 3.124, de 21 de novembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 225/62

DO nº 7.178 de 23.11.62

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) destinada à senhora Elza Pamplona Vieira, viúva do soldado da Polícia Militar, Francisco Estanislau Vieira.

Parágrafo único. A pensão de que se trata êste artigo, deverá paga a contar da vigência da presente lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da Verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 21 de novembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado