LEI Nº 3.125, de 21 de novembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 235/62
DO nº 7.176 de 21.11.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva salário-família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 1.000,00(um mil cruzeiros), a partir de 1º de outubro corrente, o salário-família concedido aos servidores, públicos civis e militares do Estado.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis. 21 de novembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado