LEI Nº 3.137, de 5 de dezembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 224/62
DO nº 7.188 de 7.12.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a transferir por venda uma área de terra existente na cidade de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a transferir, por venda, para a Centrais Elétricas de Santa Catarina S A – CELESC, uma área de terra com 3.098,50 metros quadrados correspondente aos lotes nºs. 42 a 49 que o Governo do Estado adquiriu de Prefeitura Municipal de Florianópolis, sita no local denominado Prainha em Florianópolis e destinada à construção do prédio-sede dessa companhia.
Art. 2º O preço mínimo será de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), o metro quadrado, sendo que a importância total da transação será capitalizada na CELESC em nome do Governo do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 5 de dezembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado