LEI Nº 3.139, de 29 de novembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 248/62
DO nº 7.188 de 7.12.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social, o crédito especial de cento e noventa e um mil cruzeiros (Cr$ 191.000,00), para atender despesas no corrente exercício, com o pagamento do aluguel do prédio onde funciona a Diretoria da Campanha contra o Câncer.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 29 de novembro de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado