LEI Nº 3.140, de 5 de dezembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 283/62
DO nº 7.188 de 7.12.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa novos níveis de vencimentos e salários dos funcionários e Extranumerários do Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q.T.J.).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários do Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q.T.J) e os salários dos Extranumerários da Tabela Numérica dos Mensalistas (T.N.) ficam reajustados, de acordo com as tabelas anexas, que constituem parte integrante da presente lei.
Art. 2º Serão apostilados, pelo Presidente do Tribunal, os títulos dos funcionários e as portarias de admissão dos Extranumerários atingidos por esta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta lei, que entra em vigor em 1º de outubro de 1962 revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 5 de dezembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Q.T.J.)
PESSOAL FIXO
SITUAÇÃO ATUAL
Cargos | Padrão | N. de ocup. | Vencimento | Despesa |
Secretaria | FJ-8 FJ-4 | 1 24 | 60.000,00 22.000,00 | 60.000,00 528.000,00 |
48 | 1.169.800,00 |
SITUAÇÃO PROPOSTA
Cargos | Padrão | N. de ocup. | Vencimento | Despesa |
Secretaria | FJ-8 FJ-4 | 1 24 | 84.000,00 29.700,00 | 84.000,00 712.800,00 |
48 | 1.583.300,00 |
PESSOAL VARIÁVEL
SITUAÇÃO ATUAL
Função
Encarregado de Serviço
Encarregado de Serviço
Ajudante de Serviço
Referência | N. de ocup. | Salário mensal | Despesa Mensal |
XXIX XXI XIX | 3 2 2 | 16.600,00 13.200,00 12.600,00 | 49.800,00 |
7 | 101.400,00 |
SITUAÇÃO PROPOSTA
Referência | N. de ocup. | Salário mensal | Despesa Mensal |
XXIX XXI | 3 | 23.200,00 | 69.600,00 |
7 | 142.400,00 |
CELSO RAMOS
Governador do Estado