LEI Nº 3.143, de 17 de dezembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 237/62

DO nº 7.197 de 20.12.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo relacionada do orçamento vigente, referente à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social, a seguinte importância:

02 - Secção de Expediente

(Encargos gerais)

Verba 3-1-02 item b ........................................Cr$ 1.250.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar à seguinte verba do atual orçamento imputada `a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social:

Verba 1-6-09 item a.......................................... Cr$ 1.250.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estados dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado