LEI Nº 3.143, de 17 de dezembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 237/62
DO nº 7.197 de 20.12.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo relacionada do orçamento vigente, referente à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social, a seguinte importância:
02 - Secção de Expediente
(Encargos gerais)
Verba 3-1-02 item b ........................................Cr$ 1.250.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar à seguinte verba do atual orçamento imputada `a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social:
Verba 1-6-09 item a.......................................... Cr$ 1.250.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estados dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado