LEI Nº 3.156, de 20 de dezembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 308/62
DO nº 7.201 de 27.12.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo abrira por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito especial na importância de Cr$ 1.250.580,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, e quinhentos e oitenta cruzeiros), destinado ao pagamento de vencimentos e vantagens de funcionários do Poder Legislativo, aproveitados por força da decisão judicial, referente ao exercício de 1961.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições em contrário.
A Secretaria dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado