LEI PROMULGADA Nº 827, de 25 de maio de 1962
Procedência: Dep. Ivo Silveira
Natureza: PL 103/62
DA nº 744 de 13.6.63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa o número de Deputados.
O Deputado João Estivalet Pires Presidente Em Exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com art. 31, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em quarenta e cinco (45) o número de Deputados à Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 25 de maio de 1962
JOÃO ESTIVALET PIRES
Presidente