LEI PROMULGADA Nº 828, de 30 de maio de 1962

Procedência: Dep. Volney C. de Oliveira

Natureza: PL 117/62

DA nº 744 de 13.6.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o município de Navegantes.

O Deputado João Estivalet Pires Presidente Em Exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o disposto no art. 31, combinado com o inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, de conformidade com a Resolução nº 2/62, da Câmara Municipal de Itajaí, de 14 de maio de 1962, o município de NAVEGANTES.

Art. 2° O município de Navegantes, desmembrado do de Itajaí, com sede no atual bairro de Navegantes, ficará pertencendo à jurisdição da comarca de Itajaí.

Art. 3º o município criado pôr esta lei terá os seguintes limites: começa na foz do rio Itajaí-Açú (margem esquerda), subindo pôr este até encontrar-se com a foz do rio Galego; sobe pôr este até a sua nascente e dai pôr pequena linha seca até o rio Tapume. Deste ponto, em linha seca na direção oeste até o rio Luiz Alves, na altura da foz do rio Prata; daí ,subindo o rio Luiz Alves até a foz do rio Escalvadinho , continuando pôr este até sua nascente. Daí, em linha seca até encontra--se com o rio do Peixe na altura do Ribeirão Jacaré Velho, na divisa com o município de Penha, seguindo pôr esta até o Oceano Atlântico, na altura da foz do rio Gravata. Daí, continuando para o sul pela praia, até a foz do rio Itajaí-Açú, ponto inicial desta limitação. Diante da limitação acima, o novo município de Navegantes, terá as seguintes confrontações: ao norte, com o município de Penha, a Leste com o Oceano Atlântico, ao sul com o município de Itajaí e ao oeste, com os municípios de Ilhota e Luiz Alves.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 30 de maio de 1962

JOÃO ESTIVALET PIRES

Presidente