LEI PROMULGADA Nº 839,de 23 de agosto de 1962

Procedência: Dep. Frederico Kuerten

Natureza: PL 201/62

DA nº 747 de 4.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o município de Imbuía.

O Deputado João Estivalet Pires Presidente Em Exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o disposto no da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, de conformidade com a Resolução nº 16, de 23 de julho de 1962, da Câmara Municipa1 de Ituporanga o Município de Imbuía.

Parágrafo único. O município de Imbuía, constituir-se-á de distrito único formado pelo atual. distrito de Imbuía, criado pela lei municipal nº 147, de 22 de dezembro de 1956, homologada pela Assembléia Legislativa pela lei nº 311, de 30 de setembro de 1957.

Art. 2° A sede do município de Imbuía, será a vila do mesmo nome que fica elevada a categoria de cidade.

Art. 3º O município ora criado não terá qualquer responsabilidade quanto às divisas do município de que é desmembrado.

Art. 4º O município de Imbuía passa a integrar a Comarca de Ituporanga.

Art. 5º As divisas do município de Imbuía, serão as seguintes: Partindo dos Peraus da Serra dos Faxinais, segue pelo rio Engano até a mais alta nascente ,onde se encontra com os limites entre os municípios de Ituporanga e Nova Trento. Deste Ponto segue em direção norte, pela serra dos Faxinais, seguindo pe1o divisor de águas entre as nascentes do Arroio Barra Grande e Arroio da Lata, entre Imbuía e Nova Trento; seguindo ainda pelo divisor das águas entre as nascentes do Rio Itajaí-Mirím até as cabeceiras do Rio Anta Gorda. Desse ponto, segue em direção sudoeste, pelo divisor de águas entre os rios Novos e dos Bugres até encontrar o despenhadeiro da Serra. Dali, segue em rumo Leste, contornando os Peraus, até encontrar o Rio Branco, ponto de partida. Confronta-se o município de Imbuía, ao lado NORTE, com os municípios de Nova Trento e Vidal Ramos; ao SUL, com o município de Ituporanga; ao LESTE, com o Município de Alfredo Wagner e ao OESTE com o município de Ituporanga.

Art. 6º A instalação do município de Imbuía será processada na forma da legislação vigente.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 23 de agosto de 1962

WALTER MULLER

Presidente