LEI Nº 3.158, de 22 de janeiro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL317/62
DO. 7.229 de 12/02/63
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinada à senhora Rosa Silveira Gonçalves, viúva do senhor João Gonçalves, ex-sargento da Polícia Militar do Estado.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado