LEI Nº 3.158, de 22 de janeiro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL317/62

DO. 7.229 de 12/02/63

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinada à senhora Rosa Silveira Gonçalves, viúva do senhor João Gonçalves, ex-sargento da Polícia Militar do Estado.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.

Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado