LEI Nº 3.171, de 25 de janeiro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12/63
DO. 7.229 de 12/02/63
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros ) à senhora Francisca Pamplona Schlichting, viúva do ex Escrivão de Paz de Bocaina do Sul, senhor Miguel Schlichting.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será paga a contar da vigência da presente lei.
Art. 2° A despesa da execução desta lei correrá por conta da verba 2-4-01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado