LEI Nº 3.172, de 25 de janeiro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL13/63

DO. 7.229 de 12/02/63

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado à senhora Martha Felippi Zomer, viúva do ex-professor Giácomo Zomer.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.

Art. 2° A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba 2-4-01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado