LEI Nº 3.172, de 25 de janeiro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL13/63
DO. 7.229 de 12/02/63
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado à senhora Martha Felippi Zomer, viúva do ex-professor Giácomo Zomer.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.
Art. 2°
A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba 2-4-01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado