LEI Nº 3.173, de 25 de janeiro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 03/63

DO. 7.229 de 12/02/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição, por doação da Prefeitura Municipal de Urubicí, de prédio destinado ao funcionamento do Posto de Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Urubicí, e nos termos da Lei Municipal n. 28/62, de 29-11-62, o imóvel sito á Praça 14 de Dezembro, s/n., naquela cidade, destinado à instalação do Posto de Saúde.

Art. 2º O Estado será representado no ato pelo Promotor Público da comarca de Bom Retiro, e as despesas correspondentes à execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado