LEI Nº 3.178, de 2 de abril de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 02/63
DO. 7.282 de 03/05/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Araranguá e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação da Sociedade Araranguaense de Recuperação e Auxílio aos Necessitados - SARAN, uma área de terras, com 22.880 m2, situada em Araranguá e destinada à construção do Quartel General da Polícia Militar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: fundo — oeste, com terras de José Francisco Cândido, fundos — leste, com terras da doadora; lateral — norte, com terras de José Francisco Cândido e ao sul com terras atualmente pertencentes a João Maria Canela.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de abril de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado