LEI Nº 3.185, de16 de abril 1963

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

OBS: Esta Lei não existe, Ver Lei Promulgada 883/63

LEI PROMULGADA Nº 883, de 6 de maio de 1963

Procedência: Dep. Delamar Vieira

Natureza: PL 284/61

D.A. 757 de 24/5/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o “Asilo de Mendicidade Irmão Joaquim”.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Asilo de Mendicidade Irmão Joaquim, visando a ampliação da sua capacidade de assistência a velhice desamparada de Florianópolis.

Art. 2º O convênio incluirá a construção de novos edifícios e de novas instalações, podendo, ainda, incluir despesas de manutenção.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta Lei, podendo fazê-lo por conta do excesso de arrecadação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de maio de 1963

IVO SILVEIRA

Presidente