LEI Nº 3.187, de 18 de abril de 1963
Procedência: Dep. Fioravante Massolini
Natureza: PL 31/63
DO. 7.283 de 06/05/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a adquirir, por doação, área de terra em Xavantina, município de Seara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir por doação, da Empresa Colonizadora Rio Branco Ltda., com sede em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terra de 10.000 metros quadrados, no Distrito de Xavantina, município de Seára, onde se acha construída a Escola Estadual da localidade de Alto Irani.
Art. 2° A área de terra a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada de rodagem Xanxerê-Seára e uma estrada vicinal; ao leste e oeste, com terreno pertencente a Mitra Diocesana de Chapecó.
Art 3º O Governo do Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de abril de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado