LEI Nº 3.189, de 18 de abril de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 39/61

DO. 00, 00/00/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Revoga artigo da lei anterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 9º da Lei nº 1.633, de 20 de dezembro de 1956.

Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de abril de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado