LEI Nº 3.189, de 18 de abril de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 39/61
DO. 00, 00/00/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Revoga artigo da lei anterior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 9º da Lei nº 1.633, de 20 de dezembro de 1956.
Art. 2°
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de abril de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado