LEI Nº 3.197, de 28 de maio de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 10/60
DO. 7.312 de 18/06/64
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, na localidade de Sede de Galvão, distrito de São Domingos, município de Xaxim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Antônio dos Santos e sua mulher, um terreno com a área de 8 000,00 m2, situado na localidade de Sede Galvão, distrito de São Domingos, município de Xaxim, e destinado a construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, 80,00 m, com uma rua sem. nome; ao sul, 80,00 m, com terreno dos doadores; a leste, l00,00 m; ainda com outra rua sem nome.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado