LEI Nº 3.198, de 28 de maio de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 18/60
DO. 7.312 de 18/06/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de São Bento do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Eduardo Sanosky, um terreno com a área de 8.748,15 m2, situado na localidade de Povoado Rio Vermelho, distrito e município de São Bento do Sul e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 78,19 m, com terras de Olga Habowsky; ao sul, onde mede 78,74 m, com a Igreja Católica; a leste, onde mede 114,57 m, com a estrada geral e a oeste, onde mede 108,24 m, com terras de Emílio Ziemann
Art 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado