LEI Nº 3.199, de 28 de maio de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 62/60

DO. 7.312 de 18/06/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de área de terras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Raimundo Storck, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado na localidade de São João, distrito de Bom Jesus, município de Xanxerê e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte: 100,00 m, com terras de doador; ao sul: 100,00 m, com terras do doador, a leste 100,00 m, com terras da Igreja; e a oeste: 100,00 m, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado