LEI Nº 3.202, de 28 de mAio de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 273/60
DO. 7.313 de 19/06/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição, de uma área de terras, por doação, no município de Braço do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Ismael da Silva, um terreno com a área de seis mil e cincoenta metros quadrados (6.050,00 m2), situado na localidade de Rio Bonito, município de Braço do Norte, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, em duas linhas que medem respectivamente, 37,50 m, e 20,00 m, com a estrada estadual e terras do doador; ao sul, medindo 55,00 m, com terras do doador; a leste, medindo 121,70 m, com proprietários diversos e, a oeste. em duas linhas que medem, respectivamente, 34,00 m e 100,70 m, com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 28 de maio de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado