LEI Nº 3.202, de 28 de mAio de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 273/60

DO. 7.313 de 19/06/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição, de uma área de terras, por doação, no município de Braço do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Ismael da Silva, um terreno com a área de seis mil e cincoenta metros quadrados (6.050,00 m2), situado na localidade de Rio Bonito, município de Braço do Norte, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, em duas linhas que medem respectivamente, 37,50 m, e 20,00 m, com a estrada estadual e terras do doador; ao sul, medindo 55,00 m, com terras do doador; a leste, medindo 121,70 m, com proprietários diversos e, a oeste. em duas linhas que medem, respectivamente, 34,00 m e 100,70 m, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 28 de maio de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado