LEI Nº 3.203 de 28 de maio de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL474/60

DO. 7.313 de 19/06/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de área de terra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dois terrenos situados em Angico, município de Rio D'Oeste, o primeiro pertencente a Osório Trentini com a área de 3.463,00 m2, e o segundo com a área de 1.537,00 m2, pertencente a Libério Bertoldi, a fim de que, na área resultante, de 5.000,00 m2, se construa um prédio escolar.

Art 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior tem, respectivamente as seguintes medidas e confrontações: 1) norte: onde mede 27,70 m, com a estrada Rio D’Oeste, Pouso Redondo; sul: onde mede 27,70 m, com o doador, leste: onde mede 126,55 m, com o doador e oeste, onde mede 126,55 m, com Libério Bertoldi. 2) norte: onde mede 12,30 m, com a estrada Rio D’Oeste – Pouso Redondo; sul: onde mede 12,30, com o doador; leste: onde mede 126,55 m com Osório Trentini e, oeste: onde mede 126,55 m, com a Mitra Diocesana de Joinville.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 28 de maio de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado