LEI Nº 3.204, de 28 de maio de 1963

Procedência: Governamental

PL. 40/63

D.O 7.313 de 19/06/63

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinada à senhora Maria Catarina de Souza, residente em Florianópolis.

Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo, deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.

Art 2º A presente pensão, cessa, com o falecimento da beneficiaria.

Art. 3º A despesa da execução da presente lei, correrá por conta da verba 2-4-01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 28 de maio de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado