LEI Nº 3.204, de 28 de maio de 1963
Procedência: Governamental
PL. 40/63
D.O 7.313 de 19/06/63
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinada à senhora Maria Catarina de Souza, residente em Florianópolis.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo, deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.
Art 2º A presente pensão, cessa, com o falecimento da beneficiaria.
Art. 3º A despesa da execução da presente lei, correrá por conta da verba 2-4-01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 28 de maio de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado