LEI Nº 3.207, de 28 de maio de 1963

Procedência: Dep. Henrique de A. Ramos

Natureza: PL 76/63

DO. 7.313 de 19/06/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de área de terra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, de Rodolfo Bail e sua esposa Olinda Bail, no município de São Bento do Sul, à estrada Rio Negro um terreno com a área de mais ou menos 2 047,50 m2 fazendo frente o mesmo, à estrada Rio Negro, por 74 metros; confrontando aos fundos com terrenos dos doadores por 56 metros, extremando de um lado, com terreno de Antônio Liebl, por 51 metros e de outro lado com terreno também dos doadores por 12 metros, o referido terreno e parte de transcrição nº 5.363, fls. 42, liv. 3-N, do Registro Mobiliário da comarca de São Bento do Sul.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei, será recebido, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, inclusive hipoteca, por escritura pública.

Art. 3º Na área de que trata esta lei, será construída uma escola dentro das normas adotadas pelo Governo do Estado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado