LEI Nº 3.210, de 7 de junho de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 83/60
DO. 7.319 de 26/06/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras. por doação, no município de Erval d'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Guido Sabei uma área de terras, situada no lugar Rancho Queimado, município de Erval d'Oeste, e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 6.360,00 m2; confrontando, ao norte, onde mede 75,00 m, com a estrada geral; ao sul onde mede 75,00 m, com terras de Neri Rosse; a leste e oeste, onde mede, respectivamente, 82,00 m e 87,60 m, com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado