LEI Nº 3.211, de 7 de junho de1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 83/60

DO. 7.319 de 26/06/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de áreas de terras; por doação, no município de Canoinhas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Fuck e Mitra Diocesana de Lajes, duas áreas de terras, situadas na localidade de Paciência dos Neves, distrito e município de Canoinhas e destinada à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A primeira área de terras, a ser adquirida de João Fuck, a que se refere este artigo, mede 3.840,00 m2 e tem a forma triangular, confrontando ao norte com a Mitra Diocesana de Lajes, onde mede 124, 80 m, ao sul e a leste com terras do doador onde mede, respectivamente 96,00m e 80,00; a segunda, triangular, a ser adquirida da Mitra Diocesana de Lajes, com 3.840,00 m2, tem as seguintes confrontações: ao norte com a estrada municipal onde mede 96,00 m, ao sul, com terras de João Fuck, onde mede 124,80, e a oeste, com Teodoro Darmuris numa extensão de 80,00 m.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado