LEI Nº 3.213, de 7 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Walter Rousseng
Natureza: PL 14/62
DO. 7.319 de 26/06/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera denominação de grupo escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Grupo Escolar “Paula Cordeiro” o atual grupo escolar “15 de Novembro” situado na cidade de Rio do Su1.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado