LEI Nº 3.213, de 7 de junho de 1963

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Walter Rousseng

Natureza: PL 14/62

DO. 7.319 de 26/06/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera denominação de grupo escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Grupo Escolar “Paula Cordeiro” o atual grupo escolar “15 de Novembro” situado na cidade de Rio do Su1.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado