LEI Nº 3.220, de 11 de junho de 1963
Procedência: Dep. Osni Régis
Natureza: PL 278/62
DO. 7.333 de 16/07/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de área de terras, por doação, em São Joaquim, município do mesmo nome
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo de Santa Catarina, autorizado a adquirir, par doação, da Prefeitura Municipal de São Joaquim, uma área de terras destinada à construção da cadeia pública.
Art. 2° A área de terras a que se refere o artigo 1º, é de 4.939,10 m2 e tem as seguintes confrontações:
a) ao norte, com terras de Honório Fontanella;
b) ao sul, com terras de sucessores de Atílio Martignage e com terras do patrimônio municipal;
c ) ao leste, com uma rua sem denominação;
d) a oeste, com a rua Marcos Fontanella.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado