LEI Nº 3.222, de 12 de junho de 1963
Procedência: Dep. Henrique de Arruda Ramos
Natureza: PL69/63
DO. 7.333 de 16/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição, por doação, de área de terras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação de Miguel Nardi e sua esposa Inez de Bena Nardi, no primeiro distrito do município de Mondaí localidade de Sanga Forte, uma fração do lote colonial, número noventa e nove (99), com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2) sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte numa extensão de cento e vinte e três metros com terras de Miguel Nardi; ao sul, numa extensão de cento e trinta e sete metros, com terras de Teófilo Nardi, a leste, numa extensão aproximada de setenta e cinco metros, com uma estrada vicinal da linha Sanga Forte, separando de terras de Miguel Nardi; a oeste, numa extensão de setenta e cinco metros, aproximadamente, com terras de Donato Dal Rí.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei será recebido livre e desembaraçado de qualquer ônus reais, dívidas, inclusive hipoteca, por escritura pública.
Art. 3º Na área de que trata esta lei, será construída uma escola dentro das normas adotadas pelo Governo do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado