LEI Nº 3.230, de 19 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ver Lei 895/63
Procedência: Dep. Walmor Oliveira
Natureza: PL 74/63
DA: 00, de 10/7/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a ampliação da linha de transmissão de energia elétrica.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulguei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar e estender, através da Comissão de Energia Elétrica a rede de energia elétrica até Ribeirão Grande, passando por Morro Grande, Figueiras, Parobé e Ribeirão Pequeno, município de Laguna.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 03 de julho de 1963
LECIAN SLOVINSKI
Presidente