Procedência: Governamental
Natureza: PL 82/63
DO. 7.333 de 16/07/63
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, à senhora Laurentina dos Santos, viúva do Ex-Inspetor de Quarteirão, senhor Sebastião Nunes da Silva, pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir da vigência desta lei.
Art. 2º No caso do falecimento da beneficiária ou se esta vier a contrair novas núpcias, a pensão reverterá em benefício de seus filhos menores.
Art. 3º A despesa com a execução da presente lei, correrá por conta da verba 2-4-01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado