LEI Nº 3.233, de 19 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
OBS: Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 894/63
LEI PROMULGADA Nº 894, de 3 de julho de 1963
Procedência: Dep. Reneau Cubas
Natureza: PL 105/63
D.A. de 10/7/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a criar Posto de Saúde
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulguei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar no município de Major Vieira, um Posto de Saúde.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de julho de 1963
LECIAN SLOVINSKI
Presidente