LEI Nº 3.234, de 19 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
OBS: Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 897/63
Procedência: Dep. Walmor de Oliveira
Natureza: PL 108/63
D.A. de 10/7/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria Posto de Saúde.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulguei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar um Posto de Saúde na sede do município de Paulo Lopes, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de julho de 1963.
LECIAN SLOVINSKI
Presidente