LEI Nº 3.235, de 21 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
OBS: Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 896/63
LEI PROMULGADA Nº 896, de 3 de julho de 1963
Procedência: Dep. Mário T. C. Mello
Natureza: PL 38/63
D.A. de 10/7/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Exime de obrigação contratual a Prefeitura de Jaraguá do Sul.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulguei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a eximir a Prefeitura de Jaraguá do Sul de contribuição de 1/3 (um terço) do custo das obras da ponte “Abdon Batista”, na sede daquele Município, e relativo à cota prevista em convênio firmado com o Governo do Estado para financiamento da referida construção.
Art. 2°
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de julho de 1963
LECIAN SLOVINSKI
Presidente