LEI Nº 3.235, de 21 de junho de 1963

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

OBS: Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 896/63

LEI PROMULGADA Nº 896, de 3 de julho de 1963

Procedência: Dep. Mário T. C. Mello

Natureza: PL 38/63

D.A. de 10/7/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Exime de obrigação contratual a Prefeitura de Jaraguá do Sul.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulguei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a eximir a Prefeitura de Jaraguá do Sul de contribuição de 1/3 (um terço) do custo das obras da ponte “Abdon Batista”, na sede daquele Município, e relativo à cota prevista em convênio firmado com o Governo do Estado para financiamento da referida construção.

Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de julho de 1963

LECIAN SLOVINSKI

Presidente