LEI Nº 3.246, de 3 de julho de 1963

Procedência: Dep. Urbano Bertoldi

Natureza: PL 139/63

DO. 7.337 de 22/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sabre aquisição de área de terras por compra ou desapropriação.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, a área de terras situada na cidade de Timbó, de propriedade do sr. Arnoldo Mueller, área essa que faz frente com a Avenida Getúlio Vargas, com 27 metros de frente, fundos com terras do mesmo proprietário e com idêntica dimensão, limitando-se de um lado com terras de Arnoldo Gessner e outro lado com uma rua projetada e já em construção, tendo de fundos essa área 30 metros, perfazendo assim o total da área a ser adquirida a superfície de 810 m2 (oitocentos e dez metros quadrados), imóvel registrado no Registro de Imóveis de Indaial, sob n. 7.881, a fls. 105. do livro 3-C.

Art. 2° A presente área de terras a ser adquirida por compra ou desapropriação, destina-se à construção da Casa Rural de Timbó.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor ou outros recursos disponíveis, autorizado o Executivo a abrir os créditos necessários, representada a Fazenda do Estado pelo Promotor Público da respectiva comarca.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 3 de julho de 1963

IVO SILVEIRA

Governador do Estado