LEI Nº 3.248, de 5 de julho de 1963

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

OBS: Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 900/63

LEI PROMULGADA Nº 900, de 30 de julho de 1963

Procedência: Dep. Elvert de Oliveira

Natureza: 263/62

D.A. 774 de 8/8/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a construção de um posto de saúde na cidade de São José.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (em exercício), de conformidade com o disposto no § 3º Art. 28 e Art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulguei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, na cidade de São José, um posto de saúde.

Art. 2º O posto de saúde cuja construção é autorizada por esta lei, será localizado em área de terras para este fim doada ao Estado pela Prefeitura Municipal de São José, através da lei nº 297, de 8 de agosto de 1957.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício ou de outros recursos disponíveis.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de julho de 1963

LECIAN SLOVINSKI

Presidente