LEI Nº 3.249, de 5 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
OBS: Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 901/63
LEI PROMULGADA Nº 901, de 30 de julho de 1963
Procedência: Dep. Urbano Bertoldi
Natureza: PL 122/63
D.A. 774 de 8/8/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar Posto de Saúde.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (em exercício), de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulguei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Posto de Saúde, na cidade de Timbó.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de julho de 1963
LECIAN SLOVINSKI
Presidente