LEI Nº 3.251, de 5 de julho de 1963

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

OBS: Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 902/63

LEI PROMULGADA Nº 902, de 30 de julho de 1951

Procedência: Dep. Gentil Bellani

Natureza: PL 128/63

DA. 774 de 08/08/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Poder Executivo a instalar um Posto de Saúde na sede do Município de Águas de Chapecó.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art.29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulguei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a instalar um Posto de Saúde, na sede do Município de Águas, de Chapecó.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, do presente exercício financeiro, ou outros recursos orçamentários disponíveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 30 de julho de 1963.

LECIAN SLOVINSKI

Presidente