LEI Nº 3.252, de 5 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
OBS: Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 903/63
LEI PROMULGADA Nº 903, de 30 de julho de 1963
Procedência: Dep. Gentil Bellani
Natureza: PL 129/63
DA. 774 de 08/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a instalar um Posto de Saúde na sede do Município de Quilombo.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art.29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulguei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar um Posto de Saúde na cidade de Quilombo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, do presente exercício financeiro, ou outros recursos orçamentários disponíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 30 de julho de 1963
LECIAN SLOVINSKI
Presidente