LEI Nº 3.253, de 05 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL 140/63
DO. 7.337 de 22/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação ao Grupo Escolar do Bairro do Floresta, em Joinville.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Grupo Escolar Dom Pio de Freitas”, o Grupo Escolar, em construção, no bairro do Floresta, no município de Joinville.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador em exercício