LEI Nº 3.256, de 5 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
OBS: Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 906/63
LEI PROMULGADA Nº 906, de 30 de julho de 1963
Procedência: Dep. Atílio Zonta
Natureza: PL155/63
D.A.774 de 08/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a construir Posto de Saúde
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art.29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulguei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir um Posto de Saúde, no município de Dona Ema.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor ou outros recursos disponíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 30 de julho de 1963
LECIAN SLOVINSKI
Presidente