LEI Nº 3.260, de 10 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
OBS: Esta Lei não existe, não foi sancionada
LEI PROMULGADA Nº 909, de 31 de julho de 1963
Procedência: Dep. Walmor Oliveira
Natureza: PL 142/63
D.A. 776 de 23/8/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Paróquia de Laguna, o auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para restauração da imagem de Nossa Senhora da Glória que se localiza no Morro da Glória, na sede do município de Laguna.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente da presente Lei, fica aberto o crédito respectivo à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Presidente