LEI Nº 3.264, de 17 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
OBS: Esta Lei não existe, não foi sancionada.
LEI PROMULGADA Nº 910, de 6 de agosto de 1963
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 246/60
D.A. 776 de 23/8/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar, na sede do Município de Araquari, um Hospital e uma Maternidade.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na sede do Município de Araquari, um Hospital e uma Maternidade.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de agosto de 1963
IVO SILVEIRA
Presidente