LEI Nº 3.266, de 18 de julho de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 22/60

DO. 7.352 de 12/08/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação no município de Guaramirim.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Edmundo Laube, um terreno situado em Ribeirão Gustavo, distrito de Massaranduba, município de Guaramirim, com área de 10.000,00 m2, e destinado à construção de um prédio escolar.

Art. 2° O terreno a que se refere o artigo 1º, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 100,00 m, com terrenos do doador; ao sul, onde mede 101,50 m, com a Estrada Benjamin Constant – Ribeirão Gustavo; a leste, onde mede 110,00 m, com terras da Companhia Jensen; e a oeste onde mede 90,00 m, com terras do doador.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1963

IVO SILVEIRA

Governado do Estado