LEI Nº 3.267, de 18 de julho de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 132/63
DO. 7.352 de 12/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Chapecó
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, Ludovico Júlio Tózzo e sua mulher, uma área de terras situada na localidade de Cordilheira Alta, município de Chapecó e destinada à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo mede 8.000,00 m2, e confronta ao norte, onde mede 50,00 m, com a estrada o sul, leste e oeste, onde mede respectivamente, 67,00 m, 120,00 e 120,00 metros, com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 18 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador do Estado