LEI Nº 3.268, de 18 de julho de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL135/63

DO. 7.353 de 13/08/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente, referentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as seguintes importâncias.

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos gerais)

Verba 3-1-07 item “b” nº 11..................Cr$ 3.000.000,00

Verba 3-1-07 item “b” nº 17..................Cr$ 3.000.000,00

Verba 3-1-07 item ‘b’ nº 20...................Cr$ 3.000.000,00

05 – DIRETORIA DA PRODUÇÃO VEGETAL

Verba 3-1-01 item “a”...........................Cr$ 500.000,00

Verba 3-1-03 item “i”............................Cr$ 4.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar à seguinte verba atual orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

(Encargos gerais)

Verba 4-2-03 item “a”...........................Cr$ 13.500.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1963

IVO SILVEIRA

Governador do Estado