LEI Nº 3.268, de 18 de julho de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL135/63
DO. 7.353 de 13/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente, referentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as seguintes importâncias.
02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos gerais)
Verba 3-1-07 item “b” nº 11..................Cr$ 3.000.000,00
Verba 3-1-07 item “b” nº 17..................Cr$ 3.000.000,00
Verba 3-1-07 item ‘b’ nº 20...................Cr$ 3.000.000,00
05 – DIRETORIA DA PRODUÇÃO VEGETAL
Verba 3-1-01 item “a”...........................Cr$ 500.000,00
Verba 3-1-03 item “i”............................Cr$ 4.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar à seguinte verba atual orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
(Encargos gerais)
Verba 4-2-03 item “a”...........................Cr$ 13.500.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador do Estado