LEI Nº 3.271, de 21 de julho de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 242/63
DO. 7.353 de 13/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de despesas com o cumprimento da lei nº 770, de 19 de outubro de 1961, no exercício de 1962.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador do Estado