LEI Nº 3.273, de 24 de julho de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
OBS: Esta Lei não existe, Ver Lei Promulgada 917/63
LEI PROMULGADA Nº 917, de 11 de setembro de 1963
Procedência: Atílio Zonta
Natureza: PL 141/63
D.A. 784 de 11/10/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar Posto de Saúde.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Posto de Saúde em Santa Rosa, distrito de Apiúna, município de Indaial.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de setembro de 1963
IVO SILVEIRA
Presidente